O ROTARACT CLUB DE FOZ DO IGUAÇU M’BOICY - DISTRITO 4640, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.101/0001-74, estabelecido nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Avenida Brasil nº 1956, Centro, neste instrumento denominado como “ORGANIZAÇÃO”, na qualidade de clube sede do XXII Encontro Rotaractiano do Paraná (ENROPA), vem por meio deste Regimento Interno instituir as regras do respectivo evento, conforme Artigos e condições a seguir:
Art. 1º: O ENROPA é um evento regional de Rotaract, estabelecido pelas Representações Distritais de Rotaract Clubs dos Distritos 4630, 4640, 4710 e 4730 de Rotary Internacional, conforme regimento próprio atualizado em 8 de setembro de 2002.
Art. 2º: O ENROPA terá como tema “Extravasa” e será realizado nas dependências do Royal Iguassu Hotel, à Avenida das Cataratas nº 6075, Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 9 a 11 de setembro de 2011.
Art. 3º: O ENROPA será coordenado pela rotaractiana Priscila Trento, a qual tem autonomia para deliberar sobre qualquer assunto relativo à organização do evento, inclusive decisões sobre orçamento e nomeações de cargos e funções.
Art. 4º: A divulgação de informações dar-se-á por meio do blog oficial, ou ainda por meio de correios eletrônicos às listas de discussões e aos associados de Rotaract Clubs paranaenses.
Art. 5º: As atividades do ENROPA ocorrerão em consonância com o tema, as quais estarão sujeitas a alterações a qualquer tempo, sendo amplamente divulgadas por meio do blog oficial e correio eletrônico.
Art. 6º: Todos os participantes estão sujeitos às normas de condutas próprias do local do evento (Royal Iguassu Hotel), sendo responsáveis por quaisquer infrações, transtornos ou sinistros nas dependências do evento.
Art. 7º: A administração do local do evento tem autonomia para aplicar quaisquer multas ou sanções aos participantes, previstas no Art. 6º, as quais serão cobradas diretamente do infrator até a entrega das chaves do quarto.
§ 1º: Os demais hóspedes que compartilharem o quarto com o infrator são devedores solidários das penalidades aplicadas.
§ 2º: Caso o infrator não seja identificado, a responsabilidade será transferida ao respectivo Representante Distrital de Rotaract do Distrito infrator, conforme previsto no Art. 9, Parágrafo Único, do Regulamento do ENROPA.
Art. 8º: Para ter direito a participar do ENROPA, cada inscrito deverá depositar o valor da inscrição na poupança da ORGANIZAÇÃO (Caixa Econômica Federal, Agência 0589, Operação 013, Conta 200.001-1).
§ 1º: A ORGANIZAÇÃO fornecerá ao participante duas diárias (das 12:00h de sexta às 12:00h de domingo) incluindo café-da-manhã, dois almoços (sábado e domingo), um jantar (sábado), translado ida/volta para aeroporto/rodoviária e livre acesso a toda programação do evento, inclusive o ingresso das festas.
§ 2º: O participante pagará separadamente o jantar de sexta e os translados aos passeios turísticos, ambos opcionais.
Art. 9º: O Royal Hotel será o único responsável pela comercialização de bebidas e refeições no evento, estando os participantes sujeitos às condições de pagamento, preços (inclusive de “rolha”) e eventuais multas pelo ingresso de bebidas externas.
Parágrafo Único: O Royal Hotel não se responsabiliza por danos à saúde dos participantes causadas pelo consumo de bebidas/alimentos não fornecidos pelo hotel.
Art. 10: A ORGANIZAÇÃO será a responsável por selecionar os participantes e clubes que ocuparão cada quarto e bloco do hotel, concordando os mesmos com a ordem e critérios utilizados.
Art. 11: O ENROPA é destinado exclusivamente a rotaractianos e demais membros da família rotária, qualquer convidado estará sujeito a aprovação da ORGANIZAÇÃO, com o respectivo aval do presidente do clube em que for realizada a inscrição do convidado.
Art. 12: Todas as informações ou dúvidas dos inscritos devem ser remetidas ao correio eletrônico, sendo que qualquer outra fonte será considerada como não oficial.
Art. 13: A ORGANIZAÇÃO não assume qualquer responsabilidade por furtos, danos ou sinistros materiais de quaisquer pertences dos participantes. Qualquer registro de ocorrências deve ser remetido diretamente a gerencia do hotel.
Art. 14: O participante que eventualmente deturpar a ordem do evento, causar transtornos, agir de maneira incompatível com o caráter rotaractiano ou qualquer outra atitude ilegal, imoral ou anti-ética será expulso do evento, sem direito a restituição de valores.
Parágrafo Único: A deliberação sobre a expulsão do participante ocorrerá em reunião da ORGANIZAÇÃO especialmente para este fim, com maioria simples dos votos.
Art. 15: A participação nas atividades da programação é opcional, podendo o participante fazer o que melhor convier-lhe durante o evento, estando dispensado de prestar satisfação à ORGANIZAÇÃO.
Art. 16: É vedado aos participantes tornar públicas, inclusive via internet, quaisquer fotos ou vídeos registrados no evento, salvo se previamente autorizado pelos protagonistas do material.
Parágrafo Único: A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza pelo mau uso ou destino da imagem de qualquer participante durante o evento.
Art. 17: Caso o participante pague sua taxa de inscrição e desista de comparecer ao evento, poderá:
I – Transferir sua inscrição para qualquer outro participante a qualquer tempo, sem custo de transferência;
II – Solicitar a restituição de 70% (setenta por cento) do valor pago, desde que seja requerido à ORGANIZAÇÃO até 05 de setembro de 2011;
III – Solicitar a restituição de 30% (trinta por cento) do valor pago, se requerido após 06 de setembro de 2011.
Parágrafo Único: Os depósitos de reembolso das restituições só ocorrerão após 20 de setembro de 2011.
Art. 18: A participação de menores de idade será permitida nas seguintes condições:
a) Apresentação de autorização assinada por um representante legal na chegada ao evento;
b) Estar acompanhado de um rotaractiano (ou rotariano, caso seja interactiano) que será seu responsável durante o evento.
Art. 19: Os participantes serão identificados por meio de crachá e pulseira do evento, sem os quais não poderão ingressar ao hotel.
Parágrafo Único: Participantes menores de idade receberão pulseira de identificação em cor diferente das demais.
Art. 20: Os casos omissos neste instrumento serão deliberados pela coordenadora do ENROPA ou ainda, por votação entre os membros da ORGANIZAÇÃO.
Art. 21: Os dispositivos contidos neste instrumento aplicam-se a todos os participantes do ENROPA, os quais não poderão alegar desconhecimento do conteúdo sob qualquer pretexto.
Foz do Iguaçu, 01 de agosto de 2011.
ROTARACT CLUB FOZ DO IGUAÇU M’BOICY - D. 4640
XXII ENCONTRO ROTARACTIANO DO PARANÁ
Priscila Trento
Coordenadora
Art. 1º: O ENROPA é um evento regional de Rotaract, estabelecido pelas Representações Distritais de Rotaract Clubs dos Distritos 4630, 4640, 4710 e 4730 de Rotary Internacional, conforme regimento próprio atualizado em 8 de setembro de 2002.
Art. 2º: O ENROPA terá como tema “Extravasa” e será realizado nas dependências do Royal Iguassu Hotel, à Avenida das Cataratas nº 6075, Foz do Iguaçu/PR, entre os dias 9 a 11 de setembro de 2011.
Art. 3º: O ENROPA será coordenado pela rotaractiana Priscila Trento, a qual tem autonomia para deliberar sobre qualquer assunto relativo à organização do evento, inclusive decisões sobre orçamento e nomeações de cargos e funções.
Art. 4º: A divulgação de informações dar-se-á por meio do blog oficial
Art. 5º: As atividades do ENROPA ocorrerão em consonância com o tema, as quais estarão sujeitas a alterações a qualquer tempo, sendo amplamente divulgadas por meio do blog oficial e correio eletrônico.
Art. 6º: Todos os participantes estão sujeitos às normas de condutas próprias do local do evento (Royal Iguassu Hotel), sendo responsáveis por quaisquer infrações, transtornos ou sinistros nas dependências do evento.
Art. 7º: A administração do local do evento tem autonomia para aplicar quaisquer multas ou sanções aos participantes, previstas no Art. 6º, as quais serão cobradas diretamente do infrator até a entrega das chaves do quarto.
§ 1º: Os demais hóspedes que compartilharem o quarto com o infrator são devedores solidários das penalidades aplicadas.
§ 2º: Caso o infrator não seja identificado, a responsabilidade será transferida ao respectivo Representante Distrital de Rotaract do Distrito infrator, conforme previsto no Art. 9, Parágrafo Único, do Regulamento do ENROPA.
Art. 8º: Para ter direito a participar do ENROPA, cada inscrito deverá depositar o valor da inscrição na poupança da ORGANIZAÇÃO (Caixa Econômica Federal, Agência 0589, Operação 013, Conta 200.001-1).
§ 1º: A ORGANIZAÇÃO fornecerá ao participante duas diárias (das 12:00h de sexta às 12:00h de domingo) incluindo café-da-manhã, dois almoços (sábado e domingo), um jantar (sábado), translado ida/volta para aeroporto/rodoviária e livre acesso a toda programação do evento, inclusive o ingresso das festas.
§ 2º: O participante pagará separadamente o jantar de sexta e os translados aos passeios turísticos, ambos opcionais.
Art. 9º: O Royal Hotel será o único responsável pela comercialização de bebidas e refeições no evento, estando os participantes sujeitos às condições de pagamento, preços (inclusive de “rolha”) e eventuais multas pelo ingresso de bebidas externas.
Parágrafo Único: O Royal Hotel não se responsabiliza por danos à saúde dos participantes causadas pelo consumo de bebidas/alimentos não fornecidos pelo hotel.
Art. 10: A ORGANIZAÇÃO será a responsável por selecionar os participantes e clubes que ocuparão cada quarto e bloco do hotel, concordando os mesmos com a ordem e critérios utilizados.
Art. 11: O ENROPA é destinado exclusivamente a rotaractianos e demais membros da família rotária, qualquer convidado estará sujeito a aprovação da ORGANIZAÇÃO, com o respectivo aval do presidente do clube em que for realizada a inscrição do convidado.
Art. 12: Todas as informações ou dúvidas dos inscritos devem ser remetidas ao correio eletrônico
Art. 13: A ORGANIZAÇÃO não assume qualquer responsabilidade por furtos, danos ou sinistros materiais de quaisquer pertences dos participantes. Qualquer registro de ocorrências deve ser remetido diretamente a gerencia do hotel.
Art. 14: O participante que eventualmente deturpar a ordem do evento, causar transtornos, agir de maneira incompatível com o caráter rotaractiano ou qualquer outra atitude ilegal, imoral ou anti-ética será expulso do evento, sem direito a restituição de valores.
Parágrafo Único: A deliberação sobre a expulsão do participante ocorrerá em reunião da ORGANIZAÇÃO especialmente para este fim, com maioria simples dos votos.
Art. 15: A participação nas atividades da programação é opcional, podendo o participante fazer o que melhor convier-lhe durante o evento, estando dispensado de prestar satisfação à ORGANIZAÇÃO.
Art. 16: É vedado aos participantes tornar públicas, inclusive via internet, quaisquer fotos ou vídeos registrados no evento, salvo se previamente autorizado pelos protagonistas do material.
Parágrafo Único: A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza pelo mau uso ou destino da imagem de qualquer participante durante o evento.
Art. 17: Caso o participante pague sua taxa de inscrição e desista de comparecer ao evento, poderá:
I – Transferir sua inscrição para qualquer outro participante a qualquer tempo, sem custo de transferência;
II – Solicitar a restituição de 70% (setenta por cento) do valor pago, desde que seja requerido à ORGANIZAÇÃO até 05 de setembro de 2011;
III – Solicitar a restituição de 30% (trinta por cento) do valor pago, se requerido após 06 de setembro de 2011.
Parágrafo Único: Os depósitos de reembolso das restituições só ocorrerão após 20 de setembro de 2011.
Art. 18: A participação de menores de idade será permitida nas seguintes condições:
a) Apresentação de autorização assinada por um representante legal na chegada ao evento;
b) Estar acompanhado de um rotaractiano (ou rotariano, caso seja interactiano) que será seu responsável durante o evento.
Art. 19: Os participantes serão identificados por meio de crachá e pulseira do evento, sem os quais não poderão ingressar ao hotel.
Parágrafo Único: Participantes menores de idade receberão pulseira de identificação em cor diferente das demais.
Art. 20: Os casos omissos neste instrumento serão deliberados pela coordenadora do ENROPA ou ainda, por votação entre os membros da ORGANIZAÇÃO.
Art. 21: Os dispositivos contidos neste instrumento aplicam-se a todos os participantes do ENROPA, os quais não poderão alegar desconhecimento do conteúdo sob qualquer pretexto.
Foz do Iguaçu, 01 de agosto de 2011.
ROTARACT CLUB FOZ DO IGUAÇU M’BOICY - D. 4640
XXII ENCONTRO ROTARACTIANO DO PARANÁ
Priscila Trento
Coordenadora
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